- 1 -Todos os docentes da ESD deverão estar afetos apenas a um departamento e dentro deste a uma área disciplinar, independentemente de lecionarem unidades curriculares de áreas disciplinares diferentes.
- 2 -Os docentes da ESD pertencem obrigatoriamente ao departamento e área disciplinar de ensino para a qual foram contratados, podendo, por decisão do diretor da ESD e com parecer dos conselhos de departamento envolvidos, mudar de área disciplinar.
- 3 -Os docentes da ESD podem mudar de departamento por acordo dos respetivos conselhos de departamento, com autorização do diretor da ESD ouvidos os diretores de departamento;
- 4 -Por proposta do diretor da ESD, o presidente do IPCA poderá aprovar a constituição de novos departamentos, nas seguintes condições:
- a)Parecer do conselho técnico-científico, ouvidos os plenários dos departamentos;
- b)O departamento a constituir deve ter, pelo menos, 3 doutorados ou especialistas a tempo integral.
- 5 -Por proposta do diretor da ESD e com parecer do conselho técnico-científico, ouvidos os plenários dos departamentos, o presidente do IPCA poderá aprovar a extinção de departamentos.
- 6 -Os departamentos têm os seguintes órgãos:
- a)Diretor de departamento;
- b)Conselho de departamento;
- c)Plenário de departamento.
- 7 -O mandato do diretor de departamento é de 2 anos.
- 8 -Os departamentos são organizados por áreas disciplinares nos termos do regulamento interno de cada departamento.
- 9 -As áreas disciplinares são criadas ou extintas pelo Presidente do IPCA, por proposta do diretor da Escola, mediante proposta do diretor de departamento ao diretor da ESD, com parecer do conselho técnico-científico.
- 10 -Os coordenadores das áreas disciplinares são nomeados e exonerados pelo diretor da ESD, mediante proposta do diretor de departamento ao diretor da ESD.
Artigo 38.º — (Organização dos departamentos)
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020