- 1 -O Júri do Exame Escrito é definido, anualmente, pelo Presidente do Conselho Científico de cada EMP, em número adequado aos candidatos que realizarão a prova no ano em causa.
- 2 -Os Júris da Prova Prática/Clínica serão nomeados anualmente pelo Conselho Científico de cada EMP. Cada júri deve ser constituído por dois docentes de cada EMP, um da área de Medicina e outro da área de Cirurgia.
- 3 -O júri do Trabalho Final de Mestrado Integrado é formado por três docentes na área científica do trabalho apresentado pelo candidato, e são nomeados pelo Conselho Científico da Escola Médica em apreço, sob proposta do júri de Reconhecimento Específico.
Artigo 7.º — Júris dos Exames
Vigente desde: 15/07/2021
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