Consulta pública do projeto de Regulamento do Processo de Reconhecimento Específico
Objeto
O presente regulamento, elaborado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto e da Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, regula o procedimento para obtenção de Reconhecimento Específico ao grau de Mestre em Medicina pelas Escolas Médicas Portuguesas (EMP).
Âmbito de aplicação
Júri de reconhecimento específico
Instrução da candidatura
Documentos exigidos para instrução de Candidatura
Ou
Cópia simples de documento emitido pela instituição de ensino superior estrangeira em que conste número de registo de grau ou diploma, no caso das instituições de ensino superior estrangeiras que disponham de registos centralizados passíveis de consulta pública através de identificador único
Ou
Diploma ou certificado emitido pela instituição de ensino superior estrangeira, em versão original, comprovativo da titularidade do grau ou diploma para o qual é requerido o reconhecimento;
Tramitação do Processo
Júris dos Exames
Prova de Competências em Comunicação Básica
Exame de Reconhecimento Específico
Ivor, B., Griggs, R., Wing, E., & Fitz, J. (2015). Andreoli and Carpenter's Cecil Essentials of Medicine. Elsevier Health Sciences. ISBN: 978-1437718997;
Kasper, D., Fauci, A., Hauser, S., Longo, D., Jameson, J., & Loscalzo, J. (2015). Harrison's principles of internal medicine, 19e. ISBN: 13: 978-0071802154;
Marcdante, K., & Kliegman, R. M. (2014). Nelson Essentials of Pediatrics E-Book. Elsevier Health Sciences. 7e. ISBN:978-1455759804;
Brunicardi, F., Andersen, D., Billiar, T., Dunn, D. L., Hunter, J. G., Matthews, J. B., & Pollock, R. E. (2014). Schwartz's Principles of Surgery, 10e. McGraw-Hill. ISBN: 978-0071796750;
Beckmann, C., Herbert, W., Laube, D., Ling, F., & Smith, R. (2013). Obstetrics and Gynecology, 7e. Lippincott Williams & Wilkins. ISBN: 978-1451144314;
Harrison, P., Cowen, P., Burns, T., & Fazel, M. (2017). Shorter Oxford Textbook of Psychiatry, 7e. Oxford University Press. ISBN: 978-0198747437;
Dissertação - trabalho escrito, original, empírico, na sequência de um trabalho de pesquisa e, normalmente, realizado no final de um curso;
Monografia - trabalho original, da autoria do requerente, como primeiro autor publicado ou para publicação, na forma de artigo, em português ou inglês, de acordo com as normas de uma revista científica indexada; poderá ser no âmbito da medicina clínica ou investigação básica; pretende-se que os candidatos elaborem uma monografia, ou trabalho temático, em que se faz a abordagem de um tema particular; na monografia, como o nome indica, escreve-se sobre um único tema, não necessariamente novo, nem inédito; pode-se abordar vários aspetos do mesmo tema ou relacionar o tema com outros;
Relatório Curricular - descrição detalhada do curriculum vitae académico e/ou profissional do requerente, por exemplo, um relatório crítico da sua experiência formativa;
Periodicidade dos Exames
A Prova de Competências em Comunicação Básica e o Exame de Reconhecimento Específico realiza-se uma vez por ano, de acordo com o definido no Artigo 14.º do presente regulamento.
Repetição dos Exames de Reconhecimento Específico
Decisão final do Procedimento de Reconhecimento Específico
Notificações
Prazos para procedimentos de avaliação
Faltas
Caso o candidato não compareça às provas que são exigidas no decurso do processo de reconhecimento específico e não justifique perante o júri, nos prazos definidos no presente regulamento a sua ausência, implicando assim uma paragem do seu processo administrativo por um período superior a seis meses, é declarado deserto o procedimento nos termos do artigo 132.º do Código do Procedimento Administrativo, e o processo de Reconhecimento Específico é encerrado.
Dúvidas e Omissões
Todos os casos omissos que não possam ser integrados na lei geral, bem como, as dúvidas de interpretação resultantes da aplicação do presente regulamento são resolvidas pelo Conselho das Escolas Médicas Portuguesas, e aprovadas, se necessário, de acordo com as normas legais e estatutárias em vigor em cada Escola Médica.
Norma transitória
Entrada em vigor
O regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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