- 1 -O requerimento de candidatura a mudança de par instituição/curso é formalizado através de plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito, implicando o preenchimento do formulário eletrónico de candidatura e a apresentação dos seguintes documentos:
- a)Certificado das unidades curriculares realizadas no par instituição/curso em que fez a última inscrição no ensino superior, com os correspondentes ECTS;
- b)Plano de estudos do ciclo de estudos em que realizou a última inscrição;
- c)Ficha ENES de acesso ao ensino superior ou extrato de classificações do 12.º ano de escolaridade, com indicação da classificação final do ensino secundário para efeitos de acesso ao ensino superior e da nota nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas, no ano de apresentação do requerimento de candidatura, para o curso de Direito na Faculdade de Direito, no âmbito do regime geral de acesso. Para os candidatos titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português que tenham realizado exames homólogos aos exames nacionais, deverá ser entregue documento comprovativo da respetiva aprovação. Os candidatos que ingressaram no ensino superior através de modalidades especiais de acesso, deverão apresentar a documentação que permita comprovar que reúnem os requisitos de candidatura, fixados no artigo 15.º do presente Regulamento;
- d)Declaração emitida pelo último estabelecimento de ensino superior em que esteve inscrito na qual conste informação de não prescrição no ano letivo a que se candidata (unicamente para candidatos oriundos de estabelecimentos de ensino superior nacionais, de natureza pública);
- e)Documento comprovativo de qualificação que, no país em que foi obtida, confira o direito de candidatura e ingresso no ensino superior desse país, com indicação da sua classificação final e respetiva escala classificativa (unicamente para os candidatos não titulares de um diploma do ensino secundário português).
- 2 -Os estudantes que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 113/2014, de 16 de julho, e 63/2016, de 13 de setembro, para efeitos do disposto da alínea c) do n.º 1, devem apresentar documento comprovativo de aprovação nas provas fixadas para o curso em que se pretendem inscrever, com indicação da classificação e, se aplicável, validado pela Comissão Científica para o Acesso dos Maiores de 23 anos da Universidade de Lisboa.
- 3 -A comissão de acompanhamento pode requerer aos candidatos outros documentos que entenda como necessários para aferir o cumprimento das condições para apresentação de requerimento a mudança de par instituição/curso ou para proceder a uma adequada aplicação dos critérios de seriação.
- 4 -Os documentos que não forem emitidos em português, inglês, francês, espanhol ou italiano, devem ser traduzidos para um destes idiomas por tradutor certificado.
- 5 -Os documentos emitidos em países estrangeiros devem ser visados pelo serviço consular português ou apresentados com a aposição da Apostila de Haia pela autoridade competente do Estado de onde são originários.
- 6 -Em caso de dúvida ou necessidade de comprovação, pode ser exigido ao candidato a exibição do cartão de cidadão ou de documento de identificação similar.
- 7 -A apresentação do requerimento de candidatura está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura, não reembolsável, fixada na Tabela de Emolumentos da Faculdade de Direito.
Artigo 16.º — Documentos a apresentar
Vigente desde: 15/07/2021
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Em vigor desde 15/07/2021