- 1 -Os resultados das candidaturas aos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso são divulgados através de edital a afixar no sítio na Internet da Faculdade de Direito.
- 2 -As decisões sobre os requerimentos de reingresso e mudança de par instituição/curso são válidas apenas para a inscrição no ano letivo a que respeitam.
- 3 -As decisões sobre os requerimentos exprimem-se através de uma das seguintes situações:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 4 -A menção da situação de excluído é acompanhada da respetiva fundamentação.
Artigo 20.º — Divulgação das decisões
Vigente desde: 15/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/07/2021