Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa
Objeto
O presente Regulamento disciplina os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Âmbito
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado.
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Competências
Para efeitos de organização e acompanhamento da execução direta destes regimes podem ser constituídas comissões, nomeadas pelo Diretor da Faculdade de Direito, coordenadas por um docente doutorado.
Prazos
Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente Regulamento são fixados anualmente por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa e publicitados no sítio na Internet da Faculdade de Direito.
Reingresso
Reingresso é o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos, de pelo menos um ano letivo, num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido.
Requisitos de Admissão
Documentos a apresentar
Submissão e validação do requerimento de reingresso
Limitações quantitativas
O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.
Creditação das formações
Mudança de par instituição/curso
Requisitos de Admissão
Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses
Para os estudantes titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo anterior pode ser satisfeita através da aplicação do artigo 20.º -A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual.
Estudantes que ingressaram através de modalidades especiais de acesso
Documentos a apresentar
Submissão e validação do requerimento de candidatura
Critérios de seriação
(ES x 50 %) + (EN x 50 %)
em que:
ES, média obtida no ensino secundário, ou equivalente legal;
EN, média (à casa decimal) das classificações exigidas nos exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas, no ano de apresentação do requerimento de candidatura, para o curso de Direito na Faculdade de Direito, no âmbito do regime geral de acesso.
Limitações quantitativas
Divulgação das decisões
Audiência de interessados
Indeferimento liminar
Exclusão da candidatura
Estudantes colocados no mesmo ano letivo
Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.
Matrícula e inscrições
Estudantes não colocados com matrícula válida no ano letivo anterior
Os estudantes que tenham tido uma matrícula e inscrição válidas em estabelecimento de ensino superior no ano letivo imediatamente anterior e cujo requerimento seja indeferido podem, no prazo de sete dias sobre a publicação da decisão, proceder à inscrição no curso onde haviam estado inscritos no ano letivo anterior.
Frequência
Nenhum estudante poderá, a qualquer título, frequentar ou ser avaliado em unidades curriculares de um ciclo de estudos sem se encontrar regularmente matriculado e inscrito.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na aplicação das presentes condições e critérios serão decididas por despacho do Diretor da Faculdade de Direito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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