- 1 -São excluídos do processo de candidatura em qualquer momento do mesmo, não podendo matricular-se e ou inscrever-se nesse ano letivo, os requerentes que prestem falsas declarações.
- 2 -A decisão relativa à exclusão do processo de candidatura é da competência do Diretor da Faculdade de Direito.
- 3 -Confirmando-se posteriormente à realização da matrícula ou da inscrição a situação referida no n.º 1, a matrícula ou a inscrição, bem como todos os atos praticados ao abrigo das mesmas, são considerados nulos.
Artigo 23.º — Exclusão da candidatura
Vigente desde: 15/07/2021
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Em vigor desde 15/07/2021