- 1 -Os estudantes cujo requerimento de reingresso ou mudança de par instituição/curso tenha sido deferido devem proceder à matrícula e inscrição na Faculdade no prazo fixado nos termos do artigo 5.º do presente Regulamento.
- 2 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula e inscrição no prazo fixado, a Faculdade chamará, pela via considerada mais adequada, à realização destas, o candidato seguinte da lista ordenada resultante dos critérios de seriação aplicáveis, até à efetiva ocupação do lugar ou ao limite da lista de candidatos ao concurso em causa.
Artigo 25.º — Matrícula e inscrições
Vigente desde: 15/07/2021
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Em vigor desde 15/07/2021