- 1 -O requerimento de reingresso é formalizado exclusivamente através da plataforma eletrónica disponibilizada para o efeito, implicando o preenchimento do formulário eletrónico de candidatura.
- 2 -A apresentação do requerimento de reingresso está sujeita ao pagamento de uma taxa de candidatura, não reembolsável, fixada na Tabela de Emolumentos da Faculdade de Direito.
Artigo 8.º — Documentos a apresentar
Vigente desde: 15/07/2021
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