Procede à primeira alteração do Despacho n.º 5988/2021, de 18 de junho, que aprova o Regulamento Nacional de Aplicação do Fundo de Solidariedade da União Europeia - Emergência de Saúde Pública da doença COVID-19
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São elegíveis aos apoios a conceder ao abrigo do presente Regulamento os municípios portugueses e as entidades intermunicipais.
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O montante do apoio é obtido através do cálculo de duas parcelas:
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1 - ...
2 - ...
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4 - Os municípios que integram as candidaturas apresentadas pelas entidades intermunicipais ficam impedidos de apresentar candidaturas a título individual.
5 - As candidaturas apresentadas pelas entidades intermunicipais devem detalhar as tipologias de operações e as despesas elegíveis correspondentes a cada um dos municípios que integram a candidatura.»
3 - O presente despacho produz efeitos a 18 de junho de 2021.
12 de julho de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão. - O Ministro do Planeamento, Ângelo Nelson Rosário de Souza.
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