Constituem funções comuns a todos os serviços e unidades orgânicas municipais as seguidamente elencadas:
- a)Elaborar e submeter à aprovação da câmara municipal os regulamentos, normas e instruções que forem julgados necessários ao correto exercício da respetiva atividade;
- b)Preparar as propostas a submeter à deliberação da câmara municipal e assegurar a sua execução;
- c)Garantir a execução dos despachos do presidente e/ou vereadores com competências delegadas;
- d)Colaborar na elaboração e no controlo de execução dos planos anuais e plurianuais e dos orçamentos municipais e assegurar os procedimentos necessários ao bom funcionamento do sistema de gestão municipal;
- e)Programar a atuação do respetivo serviço em consonância com os planos de investimento e elaborar periodicamente os correspondentes relatórios;
- f)Dirigir a atividade das unidades e subunidades orgânicas dependentes e assegurar a correta execução das respetivas tarefas, dentro dos prazos determinados;
- g)Gerir os recursos humanos, técnicos e patrimoniais afetos, garantindo a sua racional utilização;
- h)Promover a valorização dos respetivos recursos humanos, designadamente, através da formação profissional contínua, com vista à elevação da qualidade dos serviços prestados às populações;
- i)Praticar os atos necessários à cobrança de receitas da autarquia, designadamente das taxas municipais;
- j)Proceder à digitalização da documentação e à tramitação e arquivo eletrónico do expediente, documentos e processos bem como remeter ao Arquivo Municipal, no fim de cada ano ou no início do ano subsequente, os documentos e processos em suporte de papel que não se revelem necessários e indispensáveis ao funcionamento normal e corrente dos serviços;
- k)Propor as medidas de simplificação e modernização administrativa que reputem adequadas ao aumento da eficiência da atividade municipal desenvolvida.
- l)Assegurar a disponibilidade da informação que deva constar no site na internet da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira com oportunidade, atualidade e consolidada, garantindo ao cidadão a informação necessária ao exercício da cidadania;
- m)Acompanhar o exercício das competências municipais delegadas nas juntas de freguesia.