- 1 -Constitui missão da Divisão de Apoio ao Munícipe e Atividades Económicas a promoção da qualidade dos serviços prestados e o estímulo ao desenvolvimento socioeconómico do concelho.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Apoio ao Munícipe e Atividades Económicas as seguintes competências:
- a)Promover reuniões periódicas para a análise dos indicadores da qualidade e a definição de ações para a melhoria dos serviços prestados aos munícipes;
- b)Analisar, encaminhar e coordenar as respostas às sugestões e reclamações apresentadas pelos munícipes sobre a qualidade dos serviços autárquicos prestados;
- c)Organizar e gerir a Loja do Munícipe, que tem como missão a prestação integrada de serviços, centralizando todo o atendimento e relacionamento do município com os cidadãos e agentes económicos neste espaço, e assegurando, no âmbito do mesmo, o atendimento presencial multisserviços, a receção do expediente geral da câmara municipal através dos diversos canais, a sua distribuição pelas unidades orgânicas e o atendimento telefónico;
- d)Proceder, através das delegações municipais desconcentradas, à receção, registo e distribuição dos requerimentos e outra documentação apresentada pelos cidadãos e pessoas coletivas ou equiparadas bem como prestar as informações que sejam solicitadas;
- e)Assegurar as tarefas municipais em matéria de licenciamento, autorizações, meras comunicações prévias e outros procedimentos de controlo prévio relativos às atividades económicas, com observância da legislação e da regulamentação administrativa estadual e municipal em vigor sobre a área em questão;
- f)Assegurar a gestão de feiras e outros locais de venda ambulante existentes no concelho;
- g)Assegurar a gestão dos mercados municipais;
- h)Velar pelo cumprimento do regulamento de atividade dos mercados;
- i)Preparar, lançar e apreciar os concursos para atribuição de lugares nos mercados e feiras;
- j)Colaborar com o médico veterinário municipal, com outros serviços municipais e com os organismos estatais competentes, na promoção e controlo da aferição e cumprimento das regras de higiene e funcionamento dos estabelecimentos comerciais e mercados municipais;
- k)Dar parecer e efetuar os estudos prévios necessários à implementação de novas estruturas comerciais dependentes da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e à remodelação das já existentes;
- l)Promover a liquidação de taxas e outras receitas municipais no âmbito das atividades que lhe estão atribuídas;
- m)Coordenar o funcionamento da prestação de serviços no que concerne ao controlo metrológico;
- n)Colaborar com as associações representativas dos setores ligados às matérias cuja competência pertence à divisão, estabelecendo, quando necessário, protocolos de colaboração concertada;
- o)Assegurar a gestão da ocupação do espaço público em matéria de painéis publicitários, toldos, esplanadas e equipamentos idênticos ou equiparados a estes, sem prejuízo das competências delegadas nas juntas de freguesia, e zelar pelo cumprimento da legislação e dos regulamentos municipais em vigor sobre as matérias da publicidade e da ocupação do espaço público;
- p)Emitir pareceres no âmbito das matérias constantes da alínea anterior, consultando e concertando os mesmos com outros serviços do município, sempre que tal se justifique;
- q)Coordenar e assegurar o funcionamento do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, doravante designado por CIAC, recebendo reclamações, mediando conflitos e prestando informações aos consumidores;
- r)Assegurar e manter atualizado o registo da informação relativa ao CIAC;
- s)Desenvolver ações de sensibilização no âmbito do CIAC;
- t)Apoiar e colaborar com as juntas de freguesia, em matérias que sejam da competência da unidade orgânica e que estejam delegadas nas juntas de freguesia;
- u)Elaborar, em articulação com os respetivos serviços os regulamentos municipais sobre matérias da sua competência;
- v)Dar parecer sobre os processos de licenciamento de ocupação e colocação de publicidade na via pública, por parte de empresas concessionárias e outras, com respeito pelas limitações decorrentes do planeamento urbanístico sobre a localização dos painéis publicitários, em articulação com a divisão de gestão urbanística;
- w)Emitir pareceres sobre pedidos de ocupação duradoura do espaço público, nomeadamente quiosques, roulottes e outras instalações similares.
Artigo 23.º — Divisão de Apoio ao Munícipe e Atividades Económicas
Vigente desde: 25/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2018