Regulamento n.º 2/2018 - Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais
Princípios gerais, estrutura e funcionamento
A organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais é orientada pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços às populações, da desburocratização, da racionalização de meios, da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais da atividade administrativa acolhidos pelo Código do Procedimento Administrativo.
Atribuições e competências
Fins e objetivos
No desempenho das suas competências, os serviços municipais prosseguem os seguintes fins e objetivos:
Princípios gerais de atuação
Os serviços municipais devem reger-se pelos seguintes princípios gerais de atuação:
Desconcentração de decisões
Apoio aos órgãos municipais
Cargos dirigentes
Modelo de organização dos serviços municipais
Estruturas municipais
Funções comuns
Constituem funções comuns a todos os serviços e unidades orgânicas municipais as seguidamente elencadas:
Unidades orgânicas
A estrutura nuclear dos serviços é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica
Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística
Departamento de Obras, Viaturas e Infraestruturas
Departamento de Educação e Desporto
Departamento de Cultura e Turismo
Departamento de Habitação e Coesão Social
Departamento de Ambiente e Gestão do Espaço Público
Equipa de Projeto Multidisciplinar de Reabilitação Urbana
Unidades orgânicas flexíveis e outros serviços dependentes diretamente do presidente da câmara municipal
Unidades orgânicas flexíveis integradas nos departamentos municipais
Divisão de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude
Divisão de Apoio ao Munícipe e Atividades Económicas
Divisão de Comunicação e Imagem
Divisão de Infraestruturas Tecnológicas
Divisão de Auditoria e Qualidade
Serviço Municipal de Proteção Civil
Serviço Médico-Veterinário Municipal
Gabinete de Investimento, Economia e Inovação
Gabinete de Proteção de Dados
Oficial Público
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Assuntos Jurídicos
Divisão de Planeamento Financeiro
Divisão Gestão Financeira
Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território
Divisão de Gestão Urbanística
Divisão de Fiscalização
Divisão de Gestão Administrativa
Divisão de Empreitadas e Infraestruturas
Divisão das Oficinas Municipais
Divisão de Educação
Divisão de Desporto e Lazer
Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais
Divisão de Cultura, Museus e Património Histórico
Divisão de Bibliotecas e Arquivo
Divisão de Turismo
Divisão de Inclusão e Igualdade
Divisão de Saúde e Solidariedade
Divisão de Habitação e Intervenção Social
Divisão de Higiene Pública, Ambiente e Cidadania
Divisão de Gestão da Estrutura Verde
Pessoal dirigente
É admitida a faculdade de expressa manutenção das comissões de serviço dos dirigentes em funções no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, na data de entrada em vigor do presente regulamento e nos termos legalmente previstos e aplicáveis.
Procedimentos concursais a decorrer
Mantêm-se em vigor os procedimentos concursais a decorrer à data da publicação do presente Regulamento.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é expressamente revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 30 de abril de 2013, com as demais alterações subsequentes.
Normas supletivas
Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento, aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 29 de outubro, o qual estabelece o Regime da Organização dos Serviços Municipais, na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, a qual consagra e disciplina o estatuto do pessoal dirigente das câmaras municipais e dos serviços municipalizados, procedendo à adaptação à Administração Local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as demais alterações legislativas subsequentes e na redação em vigor, e na mencionada Lei n.º 2/2004, de 2/2004, com as alterações legislativas posteriores e na redação vigente, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Integração de lacunas
As lacunas regulamentares que não possam ser integradas nos termos do disposto no artigo precedente, ou as dúvidas que a aplicação do presente Regulamento possa suscitar, serão resolvidas, nos termos gerais de Direito, mediante despacho do presidente da câmara municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia seguinte ao da sua publicação.
25 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
ANEXO I
Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal
(ver documento original)
ANEXO II
Organograma da macroestrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal
(ver documento original)
ANEXO III
Lista das unidades orgânicas de direção intermédia por graus
1 - De primeiro grau
a) Unidades Orgânicas Nucleares:
i) Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica;
ii) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;
iii) Departamento de Obras, Viaturas e Infraestruturas;
iv) Departamento de Educação e Desporto;
v) Departamento de Cultura e Turismo;
vi) Departamento de Habitação e Coesão Social;
vii) Departamento de Ambiente e Gestão do Espaço Público;
2 - De segundo grau
a) Unidades Orgânicas Flexíveis:
i) Divisão de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude;
ii) Divisão de Apoio ao Munícipe e Atividades Económicas;
iii) Divisão de Comunicação e Imagem;
iv) Divisão de Infraestruturas Tecnológicas;
v) Divisão de Auditoria e Qualidade;
vi) Gabinete de Investimento, Economia e Inovação;
vii) Serviço Municipal de Proteção Civil;
viii) Serviço Médico Veterinário Municipal;
ix) Divisão de Recursos Humanos;
x) Divisão de Assuntos Jurídicos;
xi) Divisão de Planeamento Financeiro;
xii) Divisão de Gestão Financeira;
xiii) Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território;
xiv) Divisão de Gestão Urbanística;
xv) Divisão de Fiscalização;
xvi) Divisão de Gestão Administrativa;
xvii) Divisão de Empreitadas e Infraestruturas;
xviii) Divisão das Oficinas Municipais;
xix) Divisão de Educação;
xx) Divisão de Desporto e Lazer;
xxi) Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais;
xxii) Divisão de Cultura, Museus e Património Histórico;
xxiii) Divisão de Bibliotecas e Arquivo;
xxiv) Divisão de Turismo;
xxv) Divisão de Inclusão e Igualdade;
xxvi) Divisão de Saúde e Solidariedade;
xxvii) Divisão de Habitação e Intervenção Social;
xxviii) Divisão de Higiene Pública, Ambiente e Cidadania;
xxix) Divisão de Gestão da Estrutura Verde.
ANEXO IV
Lista de sucessão de unidades orgânicas
1 - Unidades Orgânicas Nucleares:
a) Ao Departamento de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana, sucede o Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;
b) Ao Departamento de Educação e Cultura, sucede o Departamento de Cultura e Turismo.
2 - Unidades Orgânicas Flexíveis:
a) À Divisão de Informação Municipal e Relações Públicas sucede a Divisão de Comunicação e Imagem;
b) Ao Gabinete de Apoio ao Munícipe e Atividades Económicas, sucede a Divisão de Apoio ao Munícipe e Atividades Económicas;
c) Ao Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude, sucede a Divisão de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude;
d) À Divisão de Planeamento Financeiro e Controlo Interno, sucede a Divisão de Planeamento Financeiro;
e) À Divisão Financeira, Patrimonial e de Controlo Orçamental, sucede a Divisão de Gestão Financeira;
f) À Divisão de Planeamento e Requalificação Urbana, sucede a Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território;
g) À Divisão de Obras, Viaturas e Infraestruturas, sucede a Divisão de Empreitadas e Infraestruturas;
h) À Divisão de Desporto e Equipamentos sucede a Divisão de Desporto e Lazer;
i) À Divisão de Cultura, Turismo, Património e Museus, sucede a Divisão de Turismo;
j) À Divisão de Bibliotecas e Documentação, sucede a Divisão de Bibliotecas e Arquivo;
k) À Divisão de Desenvolvimento Social, sucede a Divisão de Habitação e Intervenção Social;
l) À Divisão de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público, sucede a Divisão de Higiene Pública, Ambiente e Cidadania.
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