- 1 -Constitui missão da Divisão de Equipamentos Municipais a gestão da manutenção dos equipamentos municipais, a fim de garantir as boas condições de conservação e de utilização devida dos mesmos.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais as seguintes competências:
- a)Assegurar a manutenção e conservação dos equipamentos municipais em conciliação com as unidades orgânicas responsáveis pelo funcionamento dos mesmos;
- b)Promover a existência de uma equipa de intervenção, para realização de pequenas ações de manutenção no âmbito da conservação dos equipamentos;
- c)Gerir os procedimentos de contratação de serviços para manutenção dos sistemas de ar ventilado e ar condicionado, elevadores e alarmes e outros equipamentos técnicos existentes nos mesmos;
- d)Garantir os procedimentos necessários à existência de uma manutenção preventiva adequada, providenciando que nos mesmos procedimentos esteja enquadrada a manutenção curativa necessária ao funcionamento adequado de cada um dos equipamentos;
- e)Preparar os documentos necessários ao lançamento de concursos relativos a empreitadas de obras públicas, no âmbito das competências acometidas à divisão.
Artigo 44.º — Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018