- 1 -Constitui missão da Divisão de Higiene Pública, Ambiente e Cidadania a promoção de projetos, programas e ações no domínio da proteção ambiental e sustentabilidade, gestão de resíduos urbanos e promoção da limpeza e higiene pública.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Higiene Pública, Ambiente e Cidadania as seguintes competências:
- a)Elaborar ou promover a elaboração das normas e dos regulamentos respeitantes à gestão dos resíduos urbanos e equipamentos de harmonia com a legislação nacional e as normas europeias;
- b)Participar na emissão de pareceres respeitantes a projetos de edificações urbanas no que respeita ao cumprimento da regulamentação sobre resíduos sólidos;
- c)Recolher e transportar os resíduos urbanos;
- d)Desenvolver ações de modernização técnica, económica e ambiental do sistema de resíduos urbanos, visando a sua redução, a reciclagem e a reutilização;
- e)Proceder às atividades regulares de desinfestação urbana;
- f)Administrar os meios afetos à recolha de resíduos urbanos;
- g)Promover e gerir o ecocentro municipal;
- h)Intervir e resolver situações de veículos em presumível estado de abandono nos espaços públicos;
- i)Promover e/ou dinamizar de projetos ambientais, nas áreas da prevenção e controlo integrado da poluição, qualidade do ar, ruído, resíduos, biodiversidade, energia, água e sustentabilidade;
- j)Emitir de pareceres no domínio da proteção ambiental, incluindo sobre estudos de impacte ambiental, licenciamento ambiental para efeitos de prevenção e controlo integrado da poluição, qualidade do ar, ruído, planos de ordenamento, regulamentos, ou outros;
- k)Assegurar o funcionamento de comissões de acompanhamento ambiental;
- l)Acompanhar do cumprimento de declarações de impacte ambiental de obras;
- m)Desenvolver a Agenda 21 Local de Vila Franca de Xira e acautelar a implementação de ações que visem o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável 2030;
- n)Desenvolver e coordenar o Orçamento Participativo de Vila Franca de Xira;
- o)Desenvolver, executar e participar em ações de educação e sensibilização ambiental, nomeadamente na área dos resíduos urbanos, estimulando a reciclagem e a preservação dos recursos naturais;
- p)Desenvolver e coordenar projetos ambientais associados às comemorações das datas alusivas à preservação do ambiente.
Artigo 51.º — Divisão de Higiene Pública, Ambiente e Cidadania
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018