É admitida a faculdade de expressa manutenção das comissões de serviço dos dirigentes em funções no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda, na data de entrada em vigor do presente regulamento e nos termos legalmente previstos e aplicáveis.
Artigo 53.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018