O presente Regulamento entra em vigor no quinto dia seguinte ao da sua publicação.
25 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Simões Maia Mesquita.
ANEXO I
Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais da Câmara Municipal
(ver documento original)
ANEXO II
Organograma da macroestrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal
(ver documento original)
ANEXO III
Lista das unidades orgânicas de direção intermédia por graus
1 - De primeiro grau
a) Unidades Orgânicas Nucleares:
i) Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica;
ii) Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;
iii) Departamento de Obras, Viaturas e Infraestruturas;
iv) Departamento de Educação e Desporto;
v) Departamento de Cultura e Turismo;
vi) Departamento de Habitação e Coesão Social;
vii) Departamento de Ambiente e Gestão do Espaço Público;
2 - De segundo grau
a) Unidades Orgânicas Flexíveis:
i) Divisão de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude;
ii) Divisão de Apoio ao Munícipe e Atividades Económicas;
iii) Divisão de Comunicação e Imagem;
iv) Divisão de Infraestruturas Tecnológicas;
v) Divisão de Auditoria e Qualidade;
vi) Gabinete de Investimento, Economia e Inovação;
vii) Serviço Municipal de Proteção Civil;
viii) Serviço Médico Veterinário Municipal;
ix) Divisão de Recursos Humanos;
x) Divisão de Assuntos Jurídicos;
xi) Divisão de Planeamento Financeiro;
xii) Divisão de Gestão Financeira;
xiii) Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território;
xiv) Divisão de Gestão Urbanística;
xv) Divisão de Fiscalização;
xvi) Divisão de Gestão Administrativa;
xvii) Divisão de Empreitadas e Infraestruturas;
xviii) Divisão das Oficinas Municipais;
xix) Divisão de Educação;
xx) Divisão de Desporto e Lazer;
xxi) Divisão de Manutenção de Equipamentos Municipais;
xxii) Divisão de Cultura, Museus e Património Histórico;
xxiii) Divisão de Bibliotecas e Arquivo;
xxiv) Divisão de Turismo;
xxv) Divisão de Inclusão e Igualdade;
xxvi) Divisão de Saúde e Solidariedade;
xxvii) Divisão de Habitação e Intervenção Social;
xxviii) Divisão de Higiene Pública, Ambiente e Cidadania;
xxix) Divisão de Gestão da Estrutura Verde.
ANEXO IV
Lista de sucessão de unidades orgânicas
1 - Unidades Orgânicas Nucleares:
a) Ao Departamento de Planeamento, Gestão e Qualificação Urbana, sucede o Departamento de Planeamento e Gestão Urbanística;
b) Ao Departamento de Educação e Cultura, sucede o Departamento de Cultura e Turismo.
2 - Unidades Orgânicas Flexíveis:
a) À Divisão de Informação Municipal e Relações Públicas sucede a Divisão de Comunicação e Imagem;
b) Ao Gabinete de Apoio ao Munícipe e Atividades Económicas, sucede a Divisão de Apoio ao Munícipe e Atividades Económicas;
c) Ao Gabinete de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude, sucede a Divisão de Apoio ao Movimento Associativo e Juventude;
d) À Divisão de Planeamento Financeiro e Controlo Interno, sucede a Divisão de Planeamento Financeiro;
e) À Divisão Financeira, Patrimonial e de Controlo Orçamental, sucede a Divisão de Gestão Financeira;
f) À Divisão de Planeamento e Requalificação Urbana, sucede a Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território;
g) À Divisão de Obras, Viaturas e Infraestruturas, sucede a Divisão de Empreitadas e Infraestruturas;
h) À Divisão de Desporto e Equipamentos sucede a Divisão de Desporto e Lazer;
i) À Divisão de Cultura, Turismo, Património e Museus, sucede a Divisão de Turismo;
j) À Divisão de Bibliotecas e Documentação, sucede a Divisão de Bibliotecas e Arquivo;
k) À Divisão de Desenvolvimento Social, sucede a Divisão de Habitação e Intervenção Social;
l) À Divisão de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público, sucede a Divisão de Higiene Pública, Ambiente e Cidadania.
311514574