- 1 -No âmbito do disposto no artigo 42.º, números 1, 2 e 3, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, com as demais alterações legislativas subsequentes e na redação em vigor, constante do respetivo Anexo I, são constituídos o Gabinete de Apoio à Presidência e o Gabinete de Apoio à Vereação.
- 2 -No âmbito das respetivas funções, compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e ao Gabinete de Apoio à Vereação, entre outras, o desempenho das tarefas seguidamente elencadas:
- a)Organizar a agenda e as audiências e iniciativas públicas do presidente da câmara municipal e da vereação;
- b)Secretariar e dar apoio administrativo, logístico e técnico ao presidente da câmara municipal e à vereação, no exercício das suas competências;
- c)Realizar estudos e elaborar pareceres, informações, comunicações ou memorandos necessários e destinados à tomada de decisões, à prática dos atos administrativos ou ao seu cumprimento e execução, garantindo a articulação necessária entre os órgãos municipais, os seus titulares e os serviços e unidades orgânicas municipais.
- 3 -Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência assegurar, com o apoio e a cooperação dos demais serviços municipais materialmente competentes, a articulação e o relacionamento institucional e administrativo com a assembleia municipal, com os órgãos das freguesias, com os órgãos da administração central, regional e local do Estado, com outros municípios, entidades intermunicipais e associações de municípios, com o Conselho Municipal de Segurança, e bem assim com as entidades a que seja aplicável o Regime Jurídico da Atividade Empresarial Local e das Participações Locais.
Artigo 6.º — Apoio aos órgãos municipais
Vigente desde: 25/07/2018
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Em vigor desde 25/07/2018