- 1 -O presente Regulamento estabelece os procedimentos a aplicar quando a avaliação de conhecimentos dos alunos do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, se efetue através do módulo de anonimato a realizar nos exames escritos (Época Normal e Época de Recurso).
- 2 -O teste-piloto de anonimato decorrerá na Unidade Curricular de Direitos Fundamentais (Turma A).
Artigo 1.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/07/2023
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Em vigor desde 03/07/2023