Objeto e âmbito de aplicação
- 1 -O presente Regulamento estabelece os procedimentos a aplicar quando a avaliação de conhecimentos dos alunos do curso de licenciatura em Direito da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, se efetue através do módulo de anonimato a realizar nos exames escritos (Época Normal e Época de Recurso).
- 2 -O teste-piloto de anonimato decorrerá na Unidade Curricular de Direitos Fundamentais (Turma A).
Identificação dos alunos
- 1 -A identificação dos alunos nos exames é efetuada através de códigos alfanuméricos gerados aquando da inscrição no Portal Fénix em avaliações escritas.
- 2 -É obrigatória a inscrição aos Exames escritos, tanto da Época Normal como da Época de Recurso.
- 3 -Em caso de não existir inscrição no Portal Fénix, o aluno não poderá realizar o exame.
Exame Escrito
- 1 -O aluno apenas poderá colocar na folha de teste o código alfanumérico referente ao Exame da Unidade Curricular de Direitos Fundamentais (Turma A). O aluno não poderá colocar na folha de teste qualquer elemento identificador, nomeadamente nome, número de aluno ou subturma.
- 2 -O código, constituído por uma letra e quatro algarismos deverá ser colocado no campo "Nome do Aluno", em maiúsculas, e de forma legível.
- 3 -O preenchimento do campo "Nome do Aluno" com um código alfanumérico errado terá como consequência a anulação do respetivo Exame.
- 4 -Em caso de eventual coincidência de código alfanumérico, compete ao Serviço Académico verificar a caligrafia do aluno, de forma a identificar a possível chave em falta.
- 5 -No momento da entrega da prova, deverá o docente verificar se todos os cabeçalhos estão preenchidos, designadamente, código alfanumérico escrito de forma clara e legível, garantindo a ausência de referências que possam comprometer o anonimato.
- 6 -O docente deverá verificar a identidade do estudante através do documento de identificação e pedir que assine a lista de presenças, a qual serve de meio de prova de que o exame foi entregue, não devendo ser assinada em momento anterior.
- 7 -Eventuais desistências devem também ser entregues, com essa indicação na folha de exame e na lista de presenças, que os desistentes também devem assinar.
- 8 -Em caso de problema técnico relacionado com o código alfanumérico que não seja imputável ao aluno, e o impossibilite de realizar a prova, o aluno será admitido a época de coincidências. A relevância do problema técnico e a sua imputabilidade a uma ação ou omissão do aluno é avaliada pelo Conselho Pedagógico, após consulta ao Serviço Académico.
Entrada em vigor e normas transitórias
- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia 2 de junho de 2023 e as presentes regras constituem normas especiais que prevalecem sobre o disposto no artigo 25.º do Regulamento de avaliação de conhecimentos do curso de licenciatura em Direito.
- 2 -Ficam salvaguardados todos os exames já previstos para o ano letivo 2022/2023.
- 3 -Será feita uma avaliação dos resultados da aplicação do presente regulamento até ao final do ano civil.
316562624