- 1 -Têm direito de acesso às zonas referidas na subalínea (i), da alínea b) do n.º 2 do artigo anterior, as viaturas conduzidas pelos utilizadores portadores de título de acesso que permita a abertura das barreiras automáticas de entrada no Campus.
- 2 -O direito referido no n.º 1 deste artigo é condicionado à existência de lugares vagos nas zonas de estacionamento.
- 3 -Só é permitido o estacionamento nos locais especificamente assinalados para tal, não devendo esse estacionamento ocorrer entre as 24 horas e as 7 horas e 30 minutos, salvo em casos devidamente justificados e previamente autorizados.
Artigo 10.º — Zonas não reservadas do Estacionamento de superfície
Vigente desde: 25/06/2024
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