Aprova o Regulamento Geral de Acesso de Pessoas e de Viaturas e de Estacionamento no Campus de Campolide da Universidade Nova de Lisboa.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de acesso de pessoas e de viaturas ao Campus de Campolide e ordenar a circulação e o estacionamento no seu interior.
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento aplica-se a todos os utilizadores do Campus que se desloquem a pé ou em viatura, nomeadamente funcionários docentes e não docentes, colaboradores, alunos, visitantes e fornecedores.
Topografia do Campus
Acessos ao Campus
Horário geral de acesso a pé e de viaturas
Acesso e estacionamento de viaturas
Regras gerais e de trânsito
Definição
Tipologia das zonas de estacionamento
(i) Piso -1 do edifício da Reitoria;
(ii) Piso -2 da Reitoria.
(i) Não Reservadas:
1) Zona 1 - Estacionamento Terra Superior (12 lugares);
2) Zona 2 - Estacionamento Geral;
3) Zona 6 - Estacionamento Sul.
(ii) Reservadas:
1) Zona 1 - Estacionamento Terra Superior (50 lugares);
2) Zona 3 - Estacionamento Funcionários Ed. Reitoria;
3) Zona 4 - Estacionamento Func. e Docentes da NOVA SL;
4) Zona 5 - Estacionamento CAN (NOVA IMS;; NOVA FCSH);
Zonas não reservadas do Estacionamento de superfície
Estacionamento coberto
Autorização de acesso e de estacionamento
Título de acesso
Penalizações - Estacionamento e vias de circulação
Atualização das Modalidades de Acesso e Estacionamento
As quantias e modalidades referidas no artigo 13.º são revistas anualmente e aprovadas pelo Reitor, sendo o preçário divulgado e publicitado na página eletrónica da UNL.
Exclusão de Responsabilidade
Responsabilidade dos utilizadores
Vigilância no Campus
Situações especiais de estacionamento garantido
Para garantir que as viaturas de detentores de cargos institucionais das UO da UNL, sedeadas no Campus ou não, possam aceder sem dificuldades ao Campus, podem ser reservados lugares, em número e condições a decidir superiormente pela UNL, caso a caso, ficando para todos os efeitos submetidos aos termos do presente Regulamento.
Entidades externas
Entidades externas à UNL ou entidades que tenham acordos de cooperação ou outros com a Universidade ou com as Associações Académicas da UNL podem aceder ao Campus e utilizar o estacionamento mediante autorização específica, a conceder pela UNL, caso a caso, ficando para todos os efeitos submetidos aos termos do presente Regulamento.
Entidade responsável pela observância do Regulamento
Dúvidas e lacunas
Quaisquer dúvidas ou casos omissos do presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor.
Alterações das zonas de estacionamento
As zonas de estacionamento referidas neste Regulamento podem ser objeto de alteração, adição ou redução de lugares, não sendo para o efeito necessário proceder a qualquer alteração ao presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento Geral de Acesso de Pessoas e de Viaturas e de Estacionamento no Campus de Campolide da Universidade Nova de Lisboa, aprovado e publicado pelos Despachos n.os 883/2006 e 884/2006 (Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2006).
ANEXO 1
ANEXO 2
Planta Piso -1
Planta Piso -2
317721337