- 1 -As modalidades de acesso e de estacionamento são: anual, semestral, mensal e pré-pago.
- 2 -As autorizações de acesso e de estacionamento são concedidas ou renovadas, anual, semestralmente, mensalmente e ainda na opção cartão pré-pago, conforme os casos, após inscrição e respetivo pagamento, sendo posteriormente realizada a ativação do acesso.
- 3 -As autorizações de acesso para as zonas de estacionamento cobertas, piso -1 e -2, são concedidas por ordem de inscrição no sistema de gestão de utilizadores, até serem esgotados os lugares disponíveis.
- 4 -A atualização dos dados constantes da ficha de utente do sistema de gestão de utilizadores é obrigatória e da responsabilidade exclusiva do utilizador.
- 5 -Em casos excecionais, podem ser também concedidas autorizações de acesso fora das modalidades existentes. Estas modalidades são autorizadas caso a caso e ficam sujeitas ao pagamento de uma comparticipação pela utilização do estacionamento.
Artigo 12.º — Autorização de acesso e de estacionamento
Vigente desde: 25/06/2024
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Em vigor desde 25/06/2024