- 1 -O não cumprimento do presente Regulamento, designadamente o estacionamento fora dos locais especificamente assinalados e o referido no artigo 7.º, implica a seguinte penalização progressiva:
- a)A primeira infração motiva uma advertência escrita por e-mail ao infrator;
- b)A segunda infração motiva a suspensão do acesso ao estacionamento, pelo período de 30 dias;
- c)A terceira infração motiva a suspensão do acesso ao estacionamento, pelo período de 1 ano.
- 2 -Tendo em conta a gravidade da infração, pode ser determinada a suspensão definitiva do acesso e estacionamento no Campus.
- 3 -A transmissão do cartão de proximidade a terceiros, implica a sua desativação e impede o utente de beneficiar de novo cartão pelo período de um semestre, obrigando ao pagamento de um novo cartão após esse período.
- 4 -As penalizações previstas neste artigo, são passíveis de recurso ao Reitor da UNL, devendo o respetivo pedido ser apresentado num prazo máximo de 5 dias úteis após a comunicação da penalização.
Artigo 14.º — Penalizações - Estacionamento e vias de circulação
Vigente desde: 25/06/2024
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Em vigor desde 25/06/2024