- 1 -O controlo do acesso ao Campus e da utilização das vias de circulação e das zonas de estacionamento é da responsabilidade dos serviços nomeados pelo Reitor da UNL para o efeito.
- 2 -Estes serviços explicitam, se necessário, as normas de funcionamento relativas à aplicação do sistema de acesso ao Campus e uso das zonas de estacionamento.
- 3 -O Regulamento estará disponível para consulta e impressão na Internet, na página eletrónica da UNL (www.unl.pt) ou pode ainda ser obtido através dos serviços mencionados no n.º 1 deste artigo.
- 4 -Qualquer alteração ao Regulamento ou determinações superiores com ele relacionadas é publicitada e disponibilizada pelos mesmos meios e serviços mencionados no número anterior.
- 5 -Do Regulamento, suas alterações e determinações com ele relacionadas, os serviços responsáveis nomeados pelo Reitor da UNL para o efeito dão conhecimento aos utilizadores da Reitoria e aos responsáveis dos SAS e das UO sedeadas no Campus que devem promover a divulgação aos utilizadores com estas relacionados, incluindo as Associações de Estudantes.
Artigo 21.º — Entidade responsável pela observância do Regulamento
Vigente desde: 25/06/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/06/2024