- 1 -O Conselho do Técnico Advanced Materials é constituído por todos os membros do Técnico Advanced Materials, de acordo com o definido no artigo 4.º
- 2 -Compete ao Conselho do Técnico Advanced Materials:
- a)Propor ao Presidente do IST a nomeação do Coordenador do Técnico Advanced Materials, escolhido por eleição de entre os seus membros;
- b)Propor ao Presidente do IST a destituição do Coordenador do Técnico Advanced Materials;
- c)Ratificar os membros da Comissão Executiva propostos pelo Coordenador do Técnico Advanced Materials;
- d)Propor ao Presidente do IST as alterações ao regulamento do Técnico Advanced Materials;
- e)Ratificar a admissão de novos membros e aprovar a perda de qualidade de membros quando não solicitada pelos próprios, sob proposta do Coordenador do Técnico Advanced Materials;
- f)Aprovar o Plano de Atividades e o Relatório de Atividades do Técnico Advanced Materials;
- g)Analisar as recomendações do Conselho de Acompanhamento;
- h)Dar parecer sobre os assuntos que lhe forem submetidos pelo Coordenador do Técnico Advanced Materials;
- i)Servir de instância de recurso das decisões de outros órgãos do Técnico Advanced Materials.
- 3 -Considera-se constituído o Conselho do Técnico Advanced Materials quando se encontrem presentes pelo menos a maioria dos seus membros em efetividade de funções, devidamente convocados para o efeito com pelo menos cinco dias de antecedência.
- 4 -Em situações extraordinárias e caso o Coordenador do Técnico Advanced Materials entenda ser conveniente, o Conselho do Técnico Advanced Materials poderá considerar-se constituído após segunda convocatória, 30 minutos após a hora de início estabelecida na convocatória da reunião, devendo esta situação estar prevista na convocatória.
- 5 -No Conselho do Técnico Advanced Materials as decisões são tomadas por maioria absoluta (mais de 50 %) dos votos dos presentes.
- 6 -As reuniões ordinárias do Conselho do Técnico Advanced Materials terão uma periodicidade não superior a doze meses.
- 7 -As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Coordenador do Técnico Advanced Materials ou por, pelo menos, 25 % dos membros do Conselho do Técnico Advanced Materials.
Artigo 6.º — Conselho do Técnico Advanced Materials
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022