- 1 -O Coordenador do Técnico Advanced Materials é um membro do Conselho do Técnico Advanced Materials, com categoria igual ou superior a Professor Associado ou Investigador Principal em efetividade de funções no IST.
- 2 -Compete ao Coordenador do Técnico Advanced Materials concretizar as atividades listadas no n.º 2 do artigo 2.º, referentes à missão do Técnico Advanced Materials, bem como:
- a)Presidir ao Conselho, à Comissão Executiva e ao Conselho de Acompanhamento do Técnico Advanced Materials;
- b)Representar o Técnico Advanced Materials;
- c)Propor a constituição da Comissão Executiva e submeter ao Conselho do Técnico Advanced Materials para ratificação;
- d)Convocar e conduzir as reuniões do Conselho, da Comissão Executiva e do Conselho de Acompanhamento do Técnico Advanced Materials;
- e)Submeter ao Conselho do Técnico Advanced Materials o Relatório e o Plano de Atividades do Técnico Advanced Materials;
- f)Garantir a realização das eleições previstas no Regulamento e informar o Presidente do IST dos respetivos resultados;
- g)Emitir parecer sobre o recrutamento de pessoal docente e de investigação na área dos Materiais Avançados, nos termos da alínea l) do n.º 10 do artigo 15.º dos Estatutos do IST;
- h)Admitir os novos membros e propor ao Conselho do Técnico Advanced Materials a respetiva ratificação;
- i)Propor ao Conselho do Técnico Advanced Materials a perda de qualidade de membros, ainda que não solicitada pelos próprios;
- j)Promover a organização de eventos, tais como seminários, workshops ou conferências, no IST dedicados à apresentação de trabalhos na área dos Materiais Avançados.
- k)Preparar as reuniões do Conselho, da Comissão Executiva e do Conselho de Acompanhamento do Técnico Advanced Materials e executar as suas deliberações.
- 3 -O Coordenador do Técnico Advanced Materials pode delegar competências nos membros da Comissão Executiva do Técnico Advanced Materials.
- 4 -Em caso de ausência ou impedimento temporário do Coordenador do Técnico Advanced Materials, as suas funções serão desempenhadas pelo Coordenador-Adjunto, nomeado para o efeito no início do seu mandato.
Artigo 7.º — Coordenador do Técnico Advanced Materials
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022