- 1 -O Conselho de Acompanhamento é constituído por três a quatro personalidades de reconhecido mérito a nível nacional e internacional, sem efetividade de serviço no IST, convidadas pelo Coordenador do Técnico Advanced Materials, ouvido o Conselho do Técnico Advanced Materials.
- 2 -Ao Conselho de Acompanhamento compete:
- a)Colaborar na avaliação do desempenho do Técnico Advanced Materials;
- b)Aconselhar o Coordenador do Técnico Advanced Materials no exercício das suas competências;
- c)Colaborar na promoção das atividades do Técnico Advanced Materials a nível nacional e internacional.
- 3 -O mandato do Conselho de Acompanhamento é de 2 anos.
Artigo 9.º — Conselho de Acompanhamento
Vigente desde: 17/01/2022
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Em vigor desde 17/01/2022