Os estudantes bolseiros poderão fazer o pagamento de propinas até ao 30.º dia do mês seguinte ao recebimento de bolsa de estudo, no montante igual a 1/10 do valor da propina fixado para o ano letivo multiplicado pelo número de prestações de bolsa de estudos, no caso de receber em simultâneo mais que uma prestação.
Artigo 13.º — Estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social
Vigente desde: 03/07/2023
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Em vigor desde 03/07/2023