- 1 -O presente artigo aplica-se aos estudantes trabalhadores que exercem funções no P.PORTO, abrangidos pela Deliberação IPP/CG-06/2022, de 11 de julho.
- 2 -Os estudantes deverão apresentar através de requerimento no DOMUS, no prazo de 30 dias consecutivos contados a partir da data de matrícula/inscrição, um pedido de redução do valor da propina acompanhado do parecer do dirigente máximo da Escola/Serviço de origem.
- 3 -A falta de aproveitamento mínimo num ano letivo traduz-se na perda da redução do valor da propina no ano letivo seguinte. Para o efeito considera-se aproveitamento mínimo, a aprovação a 60 % dos créditos ECTS a que o estudante se inscreveu no ano letivo anterior, em curso/Escola do P.PORTO.
- 4 -Serão liminarmente indeferidos os requerimentos que não cumpram o prazo fixado no n.º 2 do presente artigo.
Artigo 16.º — Estudantes trabalhadores que exercem funções no P.PORTO
Vigente desde: 03/07/2023
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Em vigor desde 03/07/2023