Atendendo ao disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, e quando em situação de incumprimento de pagamento de propinas, podem requerer um plano de regularização de dívidas por propinas em atraso:
- a)Os estudantes matriculados e inscritos em ciclos de estudo conferente de grau ou em curso técnico superior profissional;
- b)Os estudantes internacionais;
- c)Os antigos estudantes do P.PORTO.