Aprova o Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico do Porto
Âmbito
Valor da propina
Estudante a tempo integral
Considera-se Estudante a Tempo Integral, aquele que se encontre inscrito a, pelo menos, 51 % do número máximo de créditos ECTS a que o estudante se pode inscrever em cada ano/semestre letivo, que é determinado com referência ao número de créditos ECTS do ano curricular completo.
Estudante a tempo parcial
Considera-se Estudante a Tempo Parcial aquele que se encontre inscrito num número de créditos inferior a 51 % do número de créditos ECTS do ano curricular completo em que o estudante está inscrito.
Pagamento de propinas
1.ª prestação - no ato da matrícula/inscrição
2.ª prestação - 30 de outubro
3.ª prestação - 30 de novembro
4.ª prestação - 30 de dezembro
5.ª prestação - 30 de janeiro
6.ª prestação - 28 de fevereiro
7.ª prestação - 30 de março
8.ª prestação - 30 de abril
9.ª prestação - 30 de maio
10.ª prestação - 30 de junho
1.ª prestação - no ato da matrícula/inscrição - 30 % do valor total fixado;
2.ª prestação - 30 de outubro - 10 % do valor total fixado;
3.ª prestação - 30 de novembro - 10 % do valor total fixado;
4.ª prestação - 30 de dezembro - 10 % do valor total fixado;
5.ª prestação - 30 de janeiro - 10 % do valor total fixado;
6.ª prestação - 28 de fevereiro - 10 % do valor total fixado;
7.ª prestação - 30 de março - 10 % do valor total fixado;
8.ª prestação - 30 de abril - 10 % do valor total fixado.
Consequências do incumprimento do pagamento da propina
Pagamento fora de prazo
O não pagamento nos prazos fixados, de qualquer prestação de propina, implica a regularização do débito em causa, acrescido dos respetivos juros de mora à taxa legal em vigor.
Notificação de incumprimento e cobrança judicial
Tipos de procedimentos
Pagamento através da rede multibanco - Pagamento de serviços
Faturas e recibos
Estudantes candidatos a bolsa de estudos dos Serviços de Ação Social
Estudantes bolseiros dos Serviços de Ação Social
Os estudantes bolseiros poderão fazer o pagamento de propinas até ao 30.º dia do mês seguinte ao recebimento de bolsa de estudo, no montante igual a 1/10 do valor da propina fixado para o ano letivo multiplicado pelo número de prestações de bolsa de estudos, no caso de receber em simultâneo mais que uma prestação.
Estudantes abrangidos pelo Ministério da Defesa Nacional
Agentes de ensino
Estudantes trabalhadores que exercem funções no P.PORTO
Estudantes de mestrado inscritos apenas à unidade curricular de Projeto/Dissertação/Estágio
Os estudantes de mestrado, cuja conclusão dependa exclusivamente da aprovação à unidade curricular de Projeto/Dissertação/Estágio e que tenham estado inscritos nessa unidade curricular em ano letivo anterior, podem inscrever-se em regime parcial, independentemente do curso e da Escola.
Requerentes
Atendendo ao disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, e quando em situação de incumprimento de pagamento de propinas, podem requerer um plano de regularização de dívidas por propinas em atraso:
Plano de regularização
Estudantes internacionais
Incumprimento de plano de regularização
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente do P.PORTO.
Disposições finais
O presente regulamento entra em vigor a partir do ano letivo 2023/2024, inclusive.
(*) Acessível em domus.ipp.pt e no caso do ISEP em portal.isep.ipp.pt.
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