- 1 -Em caso de caducidade de matrícula, a situação de incumprimento no pagamento de propinas e emolumentos será notificada ao estudante, pelo Gabinete de Gestão Académica dos Serviços Comuns, por correio eletrónico, sendo concedido um prazo de 5 dias úteis para pagamento ou para a celebração de acordo de plano prestacional para regularização do montante em dívida.
- 2 -Terminado o prazo referido no número anterior, sem que se mostre efetuado o pagamento ou aceite um plano prestacional, será enviada notificação ao estudante, por carta registada com aviso de receção, sendo concedido um prazo de 10 dias úteis para pagamento ou para a celebração de acordo de plano prestacional para regularização do montante em dívida.
- 3 -Terminado o prazo referido no número anterior, sem que se mostre efetuado o pagamento ou aceite um plano prestacional, será enviada segunda notificação ao estudante, por carta postal, sendo concedido um prazo adicional de 5 dias úteis para pagamento ou para a celebração de acordo de plano prestacional para regularização do montante em dívida.
- 4 -Terminado o prazo referido no número anterior sem que se mostre efetuado o pagamento ou aceite um plano prestacional, será emitida a competente certidão de dívida e enviada à Autoridade Tributária e Aduaneira para efeitos de cobrança coerciva do valor em causa, acrescido dos juros de mora e custas que se mostrem devidos.
- 5 -Os estudantes notificados que pretendam a celebração de acordo de plano prestacional deverão submeter um requerimento no DOMUS através do menu , com uma proposta de plano de pagamento do valor em dívida, indicando a data padrão para pagamento mensal e o número de prestações pretendido.
- 6 -Na falta de indicação de uma data padrão será considerado o dia 30 de cada mês, com exceção do mês de fevereiro em que será considerado o dia 28.
- 7 -O incumprimento do acordo de plano prestacional determina a sua anulação e consequente emissão e envio de certidão de dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira para efeitos de cobrança coerciva do valor em causa, acrescido dos juros de mora e custas que se mostrem devidos.
Artigo 8.º — Notificação de incumprimento e cobrança judicial
Vigente desde: 03/07/2023
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Em vigor desde 03/07/2023