- 1 -O Parque está aberto ininterruptamente (a menos que ocorram circunstâncias excecionais).
- 2 -Os utentes com cartão de acesso limitado, podem aceder ao Parque, nos dias úteis, no período compreendido entre as 17H00 e as 24H00 e entre as 07H00 e as 24H00 aos feriados e fins de semana.
- a)O período máximo de parqueamento permitido a esta categoria de utentes é até às 07H30 do dia seguinte ao da entrada;
- b)Em época de exames ou em períodos nos quais se preveja menor utilização do Parque, e pendente de autorização específica do Conselho de Gestão, outros horários poderão ser considerados.
- 3 -Independentemente do tipo de cartão, é proibida a permanência de veículos no Parque por período superior a 24 horas, salvo autorização expressa do Conselho de Gestão nesse sentido.
Incumprimento e Sanções
Artigo 11.º — Horário do Parque
Vigente desde: 16/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021