- 1 -O cartão de acesso aos parques do IST permite o estacionamento no parque geral, no parque coberto do Pavilhão de Civil e no parque da zona dos pavilhões de Informática. Em qualquer dos parques só é permitido o estacionamento nos locais previamente destinados para tal. Estes locais estarão assinalados no pavimento.
- 2 -No parque coberto não é permitido o estacionamento de veículos que utilizem gás como combustível.
- 3 -No parque coberto podem, em locais especialmente designados, ser estacionados motociclos e ciclomotores desde que conduzidos por quem tem cartão de acesso permanente atribuído e desde que o motociclo ou ciclomotor esteja devidamente registado.
- 4 -O acesso aos parques de estacionamento de veículos ligeiros ou pesados está condicionado à existência de lugar vago, pelo que em cada entrada existe um painel que indica se o acesso é possível (Livre) ou impedido (Completo).
Artigo 4.º — Locais de Estacionamento
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021