- 1 -O direito à utilização do Parque efetiva-se após a solicitação, pelo interessado, da emissão de um cartão, mediante requerimento próprio (2) efetuado no sistema Fénix (devidamente acompanhado pelos documentos considerados necessários).
- 2 -A alteração de dados relativa aos beneficiários ou à viatura (incluindo renovações de documentos) deve ser efetuada pelo próprio no Fénix no período máximo de 15 dias após ter ocorrido a alteração (ou junto da Gestão do Parque para os utilizadores sem acesso ao Fénix).
- 3 -O acesso aos parques está condicionado à validade do cartão de acesso. Para os grupos de utilizadores sujeitos a quotas (e quando se pretende concorrer a um cartão de acesso ilimitado) a autorização deve ser renovada anualmente, nas datas fixadas pelo Conselho de Gestão. A publicitação de abertura de candidaturas à atribuição de cartões de acesso ilimitado ao Parque de Estacionamento do IST/Alameda, para os grupos mencionados no Anexo I do Regulamento de Acesso ao Parque de Estacionamento do IST/Alameda, é feita através da página de notícias do IST no último dia útil de cada mês de setembro. A notícia manter-se-á visível na página de internet do IST durante o prazo de candidaturas.
- 4 -O cartão requer o pagamento de uma caução/taxa de montante a determinar por deliberação do Conselho de Gestão.
- 5 -O uso do cartão é reservado ao respetivo beneficiário, a quem compete avisar de imediato os serviços de Gestão do Parque, em caso de extravio, roubo, ou qualquer outro evento que ponha em causa a correta utilização do cartão.
- 6 -A transmissão do cartão de acesso a terceiros terá como consequência a apreensão do cartão e impede o utente de beneficiar de novo cartão por período que pode ir até 1 ano.
- 7 -Os funcionários e prestadores de serviços ao IST, responsáveis pelo controlo do estacionamento poderão, sempre que necessário, solicitar a identificação dos utentes.
- 8 -A atribuição de novo cartão (substituição de cartões) importará no pagamento de montante a determinar por deliberação do Plenário do Conselho de Gestão.
- 9 -A concessão do cartão não obriga o IST a disponibilizar um lugar de estacionamento.
- 10 -Independentemente do número de veículos registados por cada utente, apenas um deles poderá permanecer no parque em cada instante.
Estacionamento
Artigo 5.º — Regras de utilização do Parque
Vigente desde: 16/07/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021