- 1 -As atividades de investigação, ensino e prestação de serviços à comunidade são apoiadas por estruturas de apoio técnico-científico e de promoção da qualidade pedagógica.
- 2 -Sem prejuízo de outras que se entenda vir a criar, as estruturas de apoio são as seguintes:
- a)Laboratórios, dotados de recursos logísticos e metodológicos altamente especializados, com vista à produção científica e ao apoio às atividades de ensino a ela associadas;
- b)Observatórios, dotados de recursos logísticos e metodológicos multidisciplinares, destinados à observação e acompanhamento de práticas, contextos e projetos diversos, com vista à produção e disseminação de conhecimento;
- c)Centro de Documentação e Informação, constituído por Biblioteca, Testoteca e Mediateca;
- d)Centro de Tratamento e Análise de Dados, com vista ao apoio da investigação científica;
- e)Gabinete de Apoio ao Estudante com vista a disponibilizar apoio psicopedagógico aos alunos.
- 3 -A composição orgânica e funcional das estruturas de apoio técnico-científico é objeto de regulamentação a aprovar pelo Diretor, depois de ouvida a Assembleia da Faculdade.
- 4 -Cada uma destas estruturas de apoio é dirigida por um responsável, designado pelo Diretor, a quem compete, designadamente, a apresentação do plano de atividades e orçamento, bem como o relatório e contas de cada ano, aos órgãos competentes da Faculdade.
- 5 -A coordenação das estruturas, a que se refere o presente artigo, cabe ao Diretor da Faculdade.
Artigo 10.º — Apoio técnico-científico e promoção da qualidade pedagógica
Vigente desde: 08/08/2019
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