Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra
Norma revogatória
É revogado o artigo 29.º dos Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra.
Republicação
São integralmente republicados, em anexo, os Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, na sua redação atual.
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
7 de junho de 2019. - O Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
Republicação
Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
Preâmbulo
A Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, adiante apenas designada por Faculdade, é herdeira de uma longa tradição existente nesta Universidade, tanto no ensino da Psicologia e Pedagogia, a partir de 1911-12, como na investigação, com a criação do 1.º Laboratório de Psicologia Experimental em Portugal, em 1912-13.
Esta Faculdade foi criada ao abrigo do Decreto-Lei n.º 529/80 de 5 de novembro, na sequência da entrada em funcionamento, no ano de 1977, do Curso Superior de Psicologia na Universidade de Coimbra (Decreto n.º 12/77, de 20 de janeiro).
Assente nos princípios da liberdade de pensamento, expressão e criação, da solidariedade, do respeito pela diversidade e da promoção da participação de todos os seus membros na vida académica, a Faculdade assume-se como unidade orgânica cuja missão se centra em três pilares fundamentais: Ensino, Investigação e Transferência de conhecimento.
A Faculdade integra e desenvolve as áreas de conhecimento da Psicologia, Ciências da Educação e Serviço Social, valorizando o rigor intelectual, a dimensão ética institucional, individual e profissional, e a responsabilização e transparência nos processos científicos e pedagógicos. Através da forte ligação à sociedade nacional e internacional e à comunidade local, a Faculdade alicerça a sua vocação, simultaneamente disciplinar, inter e multidisciplinar, de ensino, investigação, intervenção e reforço da transferência de saberes.
Natureza
Missão
A Faculdade tem por missão:
Fins
Estrutura
A Faculdade organiza-se em:
Cursos e ciclos de estudos
Estruturas de investigação
Grupos de Investigação
(Revogado.)
Unidades de Investigação e Desenvolvimento
(Revogado.)
Serviços à Comunidade
Apoio técnico-científico e promoção da qualidade pedagógica
Órgãos da Faculdade
São órgãos da Faculdade:
Composição e Mandato
Competência
Compete à Assembleia da Faculdade:
Reuniões
Eleição
Mandato
Competência
Delegação de competências do Diretor
O Diretor pode delegar nos Subdiretores as competências que entender, de harmonia com a lei, com o disposto nos Estatutos da Universidade de Coimbra e nos presentes Estatutos.
Dever de cooperação
Composição e mandato
Eleição
Competência
Reuniões
O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por iniciativa do seu Presidente ou por solicitação de um terço dos seus membros.
Composição e mandato
Competência
Reuniões
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, por iniciativa do Presidente ou por solicitação de um terço dos seus membros em efetividade de funções.
Regime Eleitoral da Assembleia da Faculdade e do Conselho Pedagógico
Dever de participação
Número de mandatos dos membros eleitos
(Revogado.)
Serviços
Garantia de Qualidade
Publicações
Núcleo de Estudantes
Antigos estudantes
A Faculdade apoia e valoriza a organização dos seus antigos estudantes, através da Associação de Antigos Alunos da FPCE-UC, promovendo a manutenção da relação e comunicação entre aqueles e a comunidade da Faculdade.
Entidades privadas
Com vista à prossecução dos seus objetivos e nos termos do disposto nos números 2 e 3 do artigo 14.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, a Faculdade pode, por si ou em conjunto com outras entidades, e mediante aprovação em Assembleia de Faculdade por maioria absoluta dos membros em efetividade de funções, criar, fazer parte de ou incorporar no seu âmbito entidades de direito privado.
Extinção dos Grupos de Investigação
A Direção deverá organizar e conduzir o processo de extinção dos Grupos de Investigação, o qual deverá estar concluído no prazo de um ano a partir da entrada em vigor dos presentes Estatutos.
Processos Eleitorais
(Revogado.)
Revisão dos Estatutos
Entrada em Vigor
Os presentes Estatutos entram em vigor cinco dias úteis após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
1) Unidades de Investigação e Desenvolvimento integradas na Faculdade à data da publicação dos presentes Estatutos
Instituto de Psicologia Cognitiva, Desenvolvimento Vocacional e Social (IPCDVS);
Centro de Investigação do Núcleo de Estudos e Intervenção Cognitivo-Comportamental (CINEICC).
2) Laboratórios da Faculdade à data da publicação dos presentes Estatutos
Laboratório de Psicologia Cognitiva Aplicada;
Laboratório de Avaliação Psicológica e Psicometria;
Laboratório de Memória, Linguagem e Funções Executivas;
Laboratório de Perceção e Reconhecimento de Objetos e Ações;
Laboratório Babylab.
3) Observatórios da Faculdade à data da publicação dos presentes Estatutos
Observatório da Cidadania e Intervenção Social (OCIS)
312428295