- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído pelo Presidente, que é o Diretor da Faculdade, por três representantes dos docentes e por quatro representantes dos estudantes eleitos nos termos estabelecidos nos presentes Estatutos.
- 2 -Os estudantes que integram o Conselho Pedagógico não podem ser, simultaneamente, docentes da Faculdade.
- 3 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos.
Artigo 24.º — Composição e mandato
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019