- 1 -A Faculdade promove periodicamente, nos termos da lei, a avaliação interna da sua qualidade, em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia de qualidade da Universidade de Coimbra.
- 2 -Para realizar os trabalhos de avaliação interna e de garantia de qualidade previstos na lei, constitui-se uma Comissão de Avaliação Interna.
- 3 -Compõem a Comissão de Avaliação Interna:
- a)O Diretor;
- b)Dois docentes eleitos por e de entre os coordenadores de curso e ciclo;
- c)Um estudante do Conselho Pedagógico, que é o primeiro elemento da lista mais votada;
- d)Um funcionário designado pelo Diretor.
- 4 -Constitui-se uma Comissão de Consultores Externos à qual cabe apreciar e dar parecer sobre o desempenho da Faculdade, em função dos parâmetros de avaliação de qualidade previstos na lei.
- 5 -A composição da Comissão referida no número anterior é aprovada pela Assembleia da Faculdade sob proposta do Diretor.
Artigo 31.º — Garantia de Qualidade
Vigente desde: 08/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2019