- 1 -Os presentes Estatutos podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a sua entrada em vigor e quatro anos após a data da publicação da última revisão, por maioria absoluta dos membros da Assembleia da Faculdade em exercício efetivo de funções (revisão ordinária);
- b)Em qualquer momento, por deliberação de dois terços dos membros da Assembleia de Faculdade em exercício efetivo de funções (revisão extraordinária).
- 2 -Podem propor alterações aos Estatutos:
- a)O Diretor;
- b)Qualquer dos membros da Assembleia da Faculdade.
- 3 -Os projetos de revisão são submetidos a discussão pública na Faculdade pelo período de 30 dias.
Artigo 38.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 08/08/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2019