- 1 -O período de empréstimo pode ser objeto de renovação, desde que o utilizador o requeira até ao último dia do prazo estabelecido para entrega.
- 2 -A renovação pode ser feita no Serviço de atendimento e pesquisa da BPB, por correio eletrónico, ou online através da área pessoal do utilizador.
- 3 -Cada empréstimo só pode ser renovado até ao limite máximo de duas renovações sucessivas.
- 4 -O utilizador perde o direito à renovação do empréstimo quando ultrapassar o prazo de devolução ou quando a BPB necessitar da publicação em causa para satisfazer outros pedidos.
- 5 -Para efeitos do número anterior, a BPB notifica o utilizador por correio eletrónico para que devolva a publicação emprestada.
- 6 -A não devolução, nos termos do número anterior, tem como consequência a inibição de novos empréstimos.
Artigo 17.º — Renovação do empréstimo domiciliário
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021