As dúvidas de interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos por despacho do Reitor, ou do Vice-Reitor com competência delegada, sob proposta do(a) Diretor(a) da BPB.
Artigo 23.º — Casos omissos e dúvidas
Vigente desde: 16/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/07/2021