- 1 -Cada candidato pode apresentar-se a cada uma das componentes do Exame de Reconhecimento Específico e à Prova de Competências em Comunicação Básica, no máximo duas vezes.
- 2 -Na impossibilidade de comparência à Prova de Competências em Comunicação Básica e/ou às componentes do Exame de Reconhecimento Específico, o candidato tem de entregar uma justificação oficial, no prazo máximo de 5 dias. Na ausência desta justificação, aplica-se o disposto no artigo 15.º do presente regulamento.
- 3 -A impossibilidade de comparência apenas pode ser justificada no máximo duas vezes.
- 4 -A repetição dos exames decorrerá de acordo com o artigo 10.º do presente Regulamento.
Artigo 11.º — Repetição dos Exames de Reconhecimento Específico
Vigente desde: 16/07/2021
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Em vigor desde 16/07/2021