- 1 -Através de creditação podem ser dispensados da frequência de unidades curriculares de um curso ministrado em Escola Superior do IPT, os estudantes que tiverem obtido aprovação em unidades curriculares de uma pós-graduação.
- 2 -Para efeitos de aplicação desta norma consideram-se cursos de pós-graduação os cursos em que apenas sejam admitidos titulares de grau de licenciatura ou de mestrado ou indivíduos que reúnam as condições tidas como necessárias para ingressar num ciclo conducente à atribuição do grau de mestre, mesmo sem possuir o grau de licenciatura.
- 3 -As unidades curriculares creditadas conservam as classificações obtidas no estabelecimento de ensino superior onde foram realizadas.
- 4 -A creditação referida nos números anteriores não pode ser superior a 50 % do total dos créditos do ciclo de estudos onde é feita a creditação.
Artigo 11.º — Formação realizada no âmbito de cursos de pós-graduação
Vigente desde: 08/08/2019
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