- 1 -O pedido de creditação, entregue nos serviços académicos do IPT, será remetido por estes para a Comissão de Creditação do curso em que o estudante requerente está matriculado e inscrito, para apreciação e elaboração da proposta de decisão.
- 2 -A Comissão de Creditação poderá solicitar, junto do requerente ou de outras fontes, informações e elementos adicionais, considerados importantes para a análise do processo.
- 3 -Para analisar e pronunciar-se sobre um pedido de creditação, a Comissão de Creditação deverá solicitar pareceres aos docentes responsáveis pela lecionação de unidades curriculares relacionadas com os pedidos.
- 4 -Para a análise de um pedido de creditação das competências profissionais, é considerado o resultado do processo de avaliação, definido e organizado pela Comissão de Creditação, para o qual poderá utilizar um dos seguintes métodos:
- a)Avaliação com uma estrutura similar às provas de avaliação convencionais das unidades curriculares passíveis de creditação;
- b)Avaliação baseada na realização e defesa de um projeto, um trabalho ou um conjunto de trabalhos;
- c)Avaliação baseada na defesa do portefólio apresentado pelo estudante;
- d)Avaliação baseada numa combinação dos métodos anteriores.
- 5 -Às unidades curriculares que forem creditadas na sequência da aplicação, apenas, do método de avaliação referido na alínea c) do número anterior, será atribuída a classificação resultante de critérios para o efeito fixados pelo Conselho Técnico-Científico, ou alternativamente, e em casos devidamente fundamentados pelo Conselho Técnico-Científico competente, apenas classificações com a menção de "APROVADO", casos em que as unidades curriculares objeto de creditação, com aquela menção, não serão consideradas para efeitos de cálculo da média final do curso.
- 6 -Uma vez na posse de todos os elementos necessários para a avaliação do processo, a Comissão de Creditação deverá apreciá-lo, elaborar a proposta de decisão e enviá-la ao Conselho Técnico-Científico, no prazo máximo de 30 dias.
- 7 -O Conselho Técnico-Científico, no prazo máximo de 20 dias depois de ser presente, deliberará, provisoriamente, sobre cada pedido de creditação que lhe for remetido pelas Comissões de Creditação, acompanhado do resultado da sua apreciação, e informará os serviços académicos da sua deliberação para que notifique o estudante requerente, para efeitos de audiência prévia.
- 8 -Da decisão provisória tomada sobre os pedidos de creditação poderá ser apresentada pelo interessado, no prazo de 15 dias após a notificação prevista na parte final do número anterior, exposição por escrito e devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente do Conselho Técnico-Científico, solicitando decisão diferente da tomada.
- 9 -Recebida a exposição referida no número anterior, o Conselho Técnico-Científico deliberará sobre a mesma, a título definitivo, no prazo de 15 dias, considerando os fundamentos invocados pelo reclamante.
- 10 -Decorridos os prazos referidos no n.º 9, quando o interessado não se oponha à decisão provisória, ou no n.º 10, quando o interessado tenha apresentado oposição, o estudante tem o prazo de 15 dias para efetuar o pagamento dos emolumentos correspondentes à creditação a conceder, no valor fixado na tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Tomar.
Artigo 17.º — Tramitação
Vigente desde: 08/08/2019
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Em vigor desde 08/08/2019