- 1 -O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Presidente do Instituto Politécnico de Tomar e publicação no Diário da República.
- 2 -O presente regulamento será disponibilizado na página eletrónica do IPT.
- 3 -As dúvidas de interpretação e os casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente do IPT, ouvidos os Conselhos Técnico-Científicos e os Diretores das Escolas Superiores do IPT.
312457699
Artigo 19.º — Disposições finais
Vigente desde: 08/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/08/2019