Aprova o Regulamento de Creditação de Formação e de Experiência Profissional no Instituto Politécnico de Tomar
Objeto e âmbito de aplicação
Condições e efeitos da creditação
Princípio geral
As Escolas Superiores do IPT creditam, nos seus ciclos de estudos conferentes de grau ou diploma, a formação realizada no âmbito de ciclos de estudos superiores conferentes de grau ou diploma, em estabelecimentos de ensino superior nacionais ou estrangeiros, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo de Bolonha quer a obtida anteriormente.
Estudantes admitidos por reingresso
No caso de estudantes admitidos por reingresso:
Estudantes admitidos por mudança de par instituição/curso
No caso de estudantes admitidos por mudança de par instituição/curso, a creditação tem em consideração o nível da formação e as áreas científicas onde foi obtida, devendo ser creditada toda a formação que se insira nas competências a adquirir nos objetivos do curso em que o estudante está matriculado.
Estudantes ERASMUS
As unidades curriculares a creditar no âmbito da mobilidade do programa Erasmus são as que constam no Compromisso Prévio de Reconhecimento Académico do estudante que, com o parecer, devidamente fundamentado, do Diretor do Curso em que ele está matriculado, foi apreciado e aprovado pelo Conselho Técnico-Científico competente.
Formação realizada no âmbito de cursos de Técnico Superior Profissional
Unidades curriculares isoladas
Classificação das unidades curriculares creditadas
As unidades curriculares creditadas nos termos dos artigos anteriores conservam as classificações obtidas nos estabelecimentos de ensino superior onde foram realizadas, mediante a aplicação das seguintes regras:
Formação realizada no âmbito de cursos de Especialização Tecnológica
Formação realizada no âmbito de cursos de pós-graduação
Experiência Profissional ou outras Formações
Limite global de creditação
Prazo para o pedido de creditação
O pedido de creditação, que deverá ser único no caso de ser solicitado mais que um tipo de creditação de entre os referidos no n.º 1 do artigo 1.º, deverá ser apresentado nos serviços académicos, devidamente instruído, no prazo máximo de 30 dias após a matrícula ou inscrição anual.
Análise e decisão dos pedidos de creditação
Instrução do pedido de creditação
Tramitação
Produção e efeitos da creditação
A creditação só se tornará efetiva após comprovado o pagamento dos emolumentos devidos, sendo que a falta do seu pagamento, no prazo fixado, terá por consequência caducidade da deliberação do Conselho Técnico-Científico que concedeu a creditação, não produzindo a mesma quaisquer efeitos.
Disposições finais
312457699