As unidades curriculares creditadas nos termos dos artigos anteriores conservam as classificações obtidas nos estabelecimentos de ensino superior onde foram realizadas, mediante a aplicação das seguintes regras:
- a)Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior português, a classificação das unidades curriculares creditadas é a classificação atribuída pelo estabelecimento de ensino superior onde foram realizadas.
- b)Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro, a classificação das unidades curriculares creditadas:
- i)É a classificação resultante da Escala Europeia de Comparabilidade de Classificações;
- ii)É a classificação atribuída pelo estabelecimento de ensino superior estrangeiro, quando este adote a escala de classificação portuguesa;
- iii)É a classificação resultante da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa, quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente desta e não utilize os ECTS.
Creditação da Formação Realizada no Âmbito de Cursos de Especialização Tecnológica, de Unidades Curriculares Ministradas por Instituições de Ensino Superior, da Experiência Profissional ou Outras Formações