Os serviços municipais organizam-se da seguinte forma:
- a)Divisões, que são unidades orgânicas flexíveis dirigidas por um chefe de divisão municipal (cargo de direção intermédia de 2.º grau);
- b)Unidades municipais, que são unidades orgânicas flexíveis dirigidas por cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e/ou 5.º graus, designados por coordenador de unidade.
- c)O número máximo de divisões é fixado em nove.
- d)O número máximo de unidades municipais é fixado em catorze.